bolsas

Português, Brasil
Serviço

Dilação de prazo para defesa

por Juliana Pinheiro
Publicado: 27/08/2021 - 10:38
Última modificação: 22/09/2023 - 08:01
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos / Serviços
Definições: 

Caso o discente queira solicitação dilação de prazo para defesa, essa é uma decisão que cabe ao Colegiado. Nesse sentido, é necessário enviar o pedido em tempo hábil para ser pautado em reunião.

Requisitos: 

Entregar a documentação com 30 dias de antecedência do prazo final de defesa.

Orientações: 

São necessários:

  1. uma carta de justificativa, descrevendo a situação atual do trabalho, detalhes sobre o que está em atraso, o prazo necessário para finalizar o projeto, etc.
  2. um boneco do projeto, cotendo o que foi desenvolvimento até o momento;
  3. e um cronograma de atividades, detalhando o que será feito com esse prazo a mais.

 

  • A carta deve ser assinada pelo discente e por seu orientador.
  • Todos os documentos devem ser encaminhados em PDF e separados, ou seja, o discente enviará 3 arquivos em PDF.
  • Não há modelo para nenhum desses documentos.
    • Apesar disso, o discente, ao elaborar o pedido, deve levar em consideração que o Colegiado se baseará somente nos documentos apresentados.
    • Com isso, um dos princípios é detalhar toda a situação vivenciada, os problemas enfrentados ao longo do curso, o impacto positivo que será gerado com a dilação de prazo para a qualidade do trabalho, etc.
    • Outro ponto importante é a estrutura do texto que não pode gerar dúvidas aos leitores, pois essas dúvidas dificilmente serão esclarecidas no momento da reunião.
    • E a estrutura dos documentos, como o cronograma, por exemplo, deve ser apresentada de forma clara e de fácil entendimento.
Serviços Relacionados: 
Legislação

Resolução COLCOPEC: Distribuição de bolsas 2021/2

Define os critérios de concessão, manutenção e renovação de bolsas de estudo para o segundo semestre de 2021.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 29/04/2021 - 14:12
Última modificação: 27/09/2023 - 13:16
Número: 
1
Data de publicação: 
2021
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Resolução

Aprova os Critérios para a CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências.

Tópicos: 
Legislação

Portaria CAPES: critérios para concessão de bolsas aos PPG's

Consolida critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS)
por Juliana Pinheiro
Publicado: 15/03/2021 - 10:10
Última modificação: 27/09/2023 - 13:16
Número: 
28
Data de publicação: 
2021
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS) e de bolsas e auxílios para pagamento de taxas escolares no âmbito do Programa de Excelência Acadêmica (PROEX), do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (PROSUP) e do Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (PROSUC), referente ao período de março de 2021 a fevereiro de 2022.

Art. 2º A distribuição de bolsas e auxílios de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos Programas de Pós-Graduação (PPGs) passíveis de fomento pelo DS, PROEX, PROSUP ou PROSUC, nos termos de regulamentação específica.

Tópicos: 
Acontece

Prorrogação de bolsas em virtude da Pandemia do novo coronavírus

Posicionamento da CAPES e das outras agências de fomento sobre a prorrogação de bolsas de estudos e o parecer do Colegiado do Programa
por Juliana Pinheiro
Publicado: 21/08/2020 - 12:26
Última modificação: 30/06/2022 - 11:21

Com a Portaria nº 55 de 29 de abril de 2020, a CAPES prorrogou excepcionalmente as bolsas de mestrado e doutorado vigentes no país por 3 (três) meses.

Em 07 de maio, o Colegiado do Programa se reuniu e emitiu a Carta COPEC nº 2039152 que foi divulgada a todos os discentes no dia 18 de maio. Informa-se que a prorrogação de bolsas da CAPES é válida para todos os discentes bolsistas dessa agência de fomentos. Entretanto, aqueles que quiserem deverão manifestar interesse até a primeira semana de dezembro deste ano de 2020 enviando, por e-mail, uma carta de justificativa, um boneco do projeto e um cronograma de atividades. A prorrogação será concedida, porém é necessário manifestação formal do discente em todos os casos, independente da agência de fomentos que financie seus estudos.

Além disso, o Colegiado explica que essa situação será reavaliada anualmente, tendo em vista seu o impacto de longo prazo. E, por fim, deixa autorizado esse mesmo posicionamento para as outras agências de fomento, caso elas se manifestem da mesma forma.

Em 26 de maio, a FAPEMIG publicou a Portaria nº 20/2020 prorrogando por 3 (três) meses as bolsas em vigor na data de sua publicação e aquelas que vieram a ser concedidas durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19.

No dia 06 de maio, o CNPq publicou o Inform nº 4 do qual destacamos o seguinte trecho: "informa que a possível prorrogação de Bolsas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica, de Mestrado e de Doutorado no País, por até 60 dias". Apesar disso, a agência publicou instruções somente para prorrogação de bolsas que seriam canceladas nesse período, e não para as vigentes que serão canceladas futuramente. O Colegiado, em reunião no dia 10 de junho, esclarece que, de qualquer forma, os prazos das bolsas e das defesas serão avaliados anualmente.

Recentemente, a CAPES, por meio da Portaria nº 121, estendeu o prazo de prorrogação de 3 (três) para 6 (seis) meses. Apesar disso, o procedimento continua o mesmo: as prorrogações serão feitas caso a caso, à medida em que as bolsas vencerem no sistema e devem acontecer mediante manifestação formal do discente até a primeira semana de dezembro.

A FAPEMIG, com a publicação da Portaria nº 43/2020, também estendeu o prazo de 3 (três) para 6 (seis) meses. E continua em vigência a necessidade de manifestação formal do discente para prorrogação da bolsa.

Em 13 de dezembro de 2021, após o Colegiado receber uma carta dos discentes do Programa sobre a insegurança jurídica em torno da prorrogação da bolsa de estudos, decidiu-se conceder a prorrogação da bolsa de estudos de 6 meses para todos os discentes do Programa ingressantes em 2020 e em anos anteriores que tenham bolsa de estudos da CAPES e da FAPEMIG.

Os discentes de doutorado das turmas 16 (ingresso em março/2019, conclusão em fevereiro/2023) e 17 (ingresso em março/2020, conclusão em fevereiro/2024) deverão enviar até o dia 31 de dezembro uma carta simples (com assinatura do discente e de seu orientador) solicitando a prorrogação da bolsa de estudos e do prazo de defesa em 6 meses. Aqueles discentes que não possuem bolsa de estudos não precisam solicitar a prorrogação agora, devem fazê-la, se necessário, em momento oportuno, ou seja, em novembro ou dezembro do ano anterior à defesa.

Em 4 de janeiro de 2022 fomos informados que as Portarias nº 20 e a 43 de 2020, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência das bolsas de Mestrado e Doutorado no âmbito do Programa PAPG - FAPEMIG, tiveram seus prazos de vigências encerrados em 31/12/2021, tendo em vista o fim do Estado de Emergência em saúde publica determinada pelo Governador do Estado.

Em 30 de junho de 2022 recebemos por e-mail a Portaria nº 107, de 13 de junho de 2022, na qual a CAPES revoga as Portarias 55 e 121/2020 que dispõem sobre a prorrogação das bolsas em virtude da pandemia de COVID-19.

Legislação

Resolução COPEC: concessão de bolsas 2020/2

Defini os critérios de concessão, manutenção e renovação de bolsas de estudo para o segundo semestre de 2020.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 07/07/2020 - 09:57
Última modificação: 27/09/2023 - 13:17
Número: 
1
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Tipo de legislação: 
Resolução

Defini os critérios de Concessão de Bolsas de Estudo no âmbito do PPGECRN para o ano de 2020, ajustando às especificidades das novas cotas CNPq no âmbito do Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas.

Tópicos: 
Legislação

Portaria CAPES: critérios de distribuição de bolsas DS de março/2020 a fevereiro/2021

Dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS), referente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021, e dá outras providências.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 21/02/2020 - 11:59
Última modificação: 27/09/2023 - 13:17
Número: 
20
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição de bolsas no âmbito do Programa de Demanda Social (DS), referente ao período de março de 2020 a fevereiro de 2021.

Art. 2º A distribuição de bolsas de que trata esta Portaria destina-se exclusivamente aos Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, das instituições participantes do DS, nos termos de regulamentação específica.

Parágrafo único. Para os ajustes decorrentes deste modelo, considerar-se-á como referência o somatório das bolsas oriundas da "cota-curso" e da "cota de Pró-Reitoria", efetivamente alocadas em cada PPG na data de publicação desta Portaria.

Tópicos: 
Acontece

Edital de Seleção de Bolsistas para o Programa Institucional de Internacionalização da UFU 2020

O presente edital tem por objetivo selecionar bolsistas no Brasil e no Exterior para a realização de pesquisa em colaboração internacional.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 19/02/2020 - 12:02
Última modificação: 02/03/2020 - 16:40

O Programa está no Projeto P8, que possui 1 bolsa de Capacitação (2 meses), 4 de Doutorado Sanduíche (6 meses), 1 de Pós-doutorado (6 meses) e 5 de Professor Visitante (menos de 1 mês).

Tópicos: 
Legislação

Resolução COPEC: concessão de bolsas 2020

Defini os critérios de concessão, manutenção e renovação de bolsas de estudo para o ano de 2020.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 02/12/2019 - 11:14
Última modificação: 27/09/2023 - 13:17
Número: 
01
Data de publicação: 
2019
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Tipo de legislação: 
Resolução

Aprova os Critérios para a CONCESSÃO, MANUTENÇÃO E RENOVAÇÃO de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências.

Tópicos: 
Legislação

Resolução CONPEP: procedimentos gerais para bolsas

Disciplina as normas e procedimentos a serem acatados por bolsistas de Iniciação Científica e Tecnológica, Mestrado e Doutorado.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 29/10/2018 - 19:43
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
01
Data de publicação: 
2010
Público-alvo: 
Estudante
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Tipo de legislação: 
Resolução

Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Instituição, a concessão de bolsas aos alunos de graduação (modalidades de Iniciação Científica e Tecnológica) e aos alunos de pós-graduação (níveis de Mestrado e Doutorado), definindo normas e procedimentos gerais a serem observados nesse processo.

Tópicos: 
Legislação

Resolução COPEC: concessão de bolsas 2019

Defini os critérios de concessão, manutenção e renovação de bolsas de estudo para o ano de 2019.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 10/10/2018 - 09:18
Última modificação: 27/09/2023 - 13:18
Número: 
002
Data de publicação: 
2018
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

Aprova os critérios para a concessão, manutenção e renovação de bolsas de estudo no âmbito do Programa de Pós-Graduação em Ecologia e Conservação de Recursos Naturais da Universidade Federal de Uberlândia e dá outras providências.

Tópicos: