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Legislação

Portaria CAPES: regulamenta o Programa Nacional de Pós-Doutorado PNPD

Aprova o Regulamento do Programa Nacional de Pós-Doutorado – PNPD.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 23/07/2018 - 09:25
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
86
Data de publicação: 
2013
Público-alvo: 
Estudante
Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro
Pesquisa
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1° O PNPD tem por objetivo:

I – promover a realização de estudos de alto nível;

II – reforçar os grupos de pesquisa nacionais;

III – renovar os quadros nos Programas de Pós-Graduação nas instituições de ensino superior e de pesquisa;

IV – promover a inserção de pesquisadores brasileiros e estrangeiros em estágio pósdoutoral, estimulando sua integração com projetos de pesquisa desenvolvidos pelos Programas de Pós-Graduação no país.

Tópicos: 
Serviço

Estágio docência

por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/07/2018 - 09:44
Última modificação: 31/10/2023 - 11:20
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Disciplinas / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

Trata-se da participação do discente nas atividades de ensino na Graduação, sob a supervisão de um docente, auxiliando na elaboração e apresentação das aulas, na preparação de material didático, entre outras atividades.

Tem duração máxima de 1 semestre para o nível de Mestrado (disciplina "Estágio de Docência na Graduação I") e 2 semestres para o Doutorado (disciplinas "Estágio de Docência na Graduação II" e "Estágio de Docência na Graduação III").

Todas as disciplinas, tanto do Mestrado, quanto do Doutorado, têm 1 crédito cada, ou seja, 15 h/a.

Requisitos: 

Ser aluno regularmente matriculado no Programa, consistindo em disciplina obrigatória para bolsistas de qualquer agência de fomento e optativa para os demais.

Ressalta-se que a disciplina é obrigatória para aquele discente que, independentemente do tempo de concessão, recebeu bolsa de estudos em algum momento do curso de mestrado ou doutorado.

Orientações: 

Para a Pós-graduação

O discente pode fazer estágio docência sob supervisão de seu orientador, de outro professor credenciado ao Programa ou não, de docentes da UFU ou de outra instituição de ensino superior. Com isso, é de sua inteira responsabilidade organizar com quem deseja realizar as atividades e em qual momento do curso.

Ressaltamos que o discente deve cumprir todos os requisitos para conclusão do curso no momento do Exame de Qualificação, para o curso de doutorado (6º semestre), e da disciplina Seminários de Dissertação, para os discentes de mestrado (3º semestre).

Para iniciar as atividades de estágio docência, o discente deve programar com seu orientador no semestre anterior, pois o professor deve ofertar uma turma em seu nome no sistema. Como a oferta da disciplina no sistema acontece sempre de maneira antecipada, o discente deve conversar com seu orientador co mantecedência (as disciplinas do primeiro semestre são cadastradas no sistema em novembro do ano anterior; e as disciplinas do segundo semestre são cadastradas no sistema em junho do mesmo ano).

Feita a programa, o discente vai se matricular na turma correspondente à do seu orientador, sendo as disciplinas a seguir:

  • ECR33 Estágio de docência na graduação I - para os discentes de mestrado.
  • ECR48 Estágio de docência na graduação II - para os discentes de doutorado.
  • ECR56 Estágio de docência na graduação III - para os discentes de doutorado; sendo necessário ter concluído primeiro a disciplina ECR48 Estágio de docência na graduação II.

Os alunos ingressantes, que ainda não têm acesso ao Portal do Aluno, devem esolher a disciplina no período de matrícula, ao preencher o Requerimento de Matrícula.

Os veteranos, com acesso ao Portal do Aluno, devem solicitar a matrícula no período de rematrícula.

Ao terminar as atividades na graduação, o discente deve encaminhar por e-mail o Relatório de Estágio Docência (modelo abaixo) preenchido e assinado, por ele e pelo docente que o supervisionou, em PDF.

Obs: Se o calendário acadêmico da pós-graduação não estiver convergente com o calendário acadêmico da graduação, o discente deve se matricular na disciplina de estágio docência no semestre no qual ele finalizará as atividades na graduação. Por exemplo, a graduação tem um semestre que se inicia em 29/11/2021 e vai até 02/04/2022 e na pós o semestre vai de 09/08/2021 até 11/12/2021. Com isso, o discente poderá se matricular em estágio docência em 2021/2 ou em 2022/1, é necessário ter em mente que ao final do semestre da pós-graduação, o discente deve ter concluído sua participação na graduação. Ou seja, se até o dia 12/2021 o discente da pós-graduação tiver concluído sua participação na graduação, ele deverá se matricular em estágio docência em 2021/2, pois o docente será capaz de atribuir-lhe uma nota. Caso não, o discente deverá se matricular em estágio docência em 2022/1.

 

Para a Graduação

Caso a disciplina seja do Curso de graduação em Ciências Biológicas (licenciatura ou bacharelado), é importante que o discente entre no Site da Graduação para ler a Resolução que dispõe sobre a realização e acompanhamento das atividades de PNPD e Estágio Docência. Além disso, é necessário preencher formulários para registrar as atividades de estágio docência na graduação antes do seu início. Todos esses formulários estão no Site da Graduação. Qualquer dúvida nesse sentido poderá ser dirimida junto à Secretaria da Graduação.

Caso a disciplina seja de outro Instituto ou Faculdade, é necessário conferir junto a esse órgão se há a necessidade de registro semelhante à da Graduação em Ciências Biológicas.

Serviço

Bolsas - Quantidade e distribuição

por Juliana Pinheiro
Publicado: 18/07/2018 - 11:05
Última modificação: 24/01/2024 - 15:17
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

Atualmente o Programa conta com bolsas de estudos da CAPES, FAPEMIG e CNPq, sendo:

CAPES

17 bolsas de Mestrado

20 bolsas de Doutorado

7 bolsas de Pós-doutorado - PNPD (programa suspenso, sem possibilidade de renovação)

FAPEMIG

4 bolsas de Mestrado

4 bolsas de Doutorado

CNPq

2 bolsas de Mestrado*

4 bolsas de Doutorado**

*Cotas não passíveis de realocação automática

**Projeto Mobilidade e Convergência: formação de doutores para transformação, recentemente aprovado na Chamada CNPq Nº 1/2019 - Apoio à formação de doutores em áreas estratégicas. Não passíveis de realocação automática

A atual distribuição dessas bolsas consta nos arquivos anexos.

OBS: Esses números podem sofrer alteração pelas agências reguladoras.

Tópicos: 
Serviço

Bolsas - Prestação de contas FAPEMIG

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 15:47
Última modificação: 04/01/2022 - 10:55
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos
Definições: 

Bolsistas FAPEMIG devem no início do ano, mediante solicitação por e-mail, enviar à secretaria o Relatório de Prestação de Contas contendo as atividades do ano anterior, tanto para renovação quanto ao final do período da bolsa de estudos.

Requisitos: 

Ser bolsista FAPEMIG no momento em que a agência exigir a prestação de contas.

Orientações: 

Bolsistas FAPEMIG devem enviar o Formulário 2.14 à Secretaria do Programa por e-mail preenchido e assinado por ele e por seu orientador juntamente com uma cópia dos comprovantes de todas as atividades discriminadas.

O modelo do formulário está disponível no link: https://fapemig.br/pt/menu-servicos/formularios/

No ano passado a agência solicitou também o preenchimento da planilha abaixo listada e a cópia, em CD, dos comprovantes acima mencionados.

Tópicos: 
Serviço

Bolsas - Licença maternidade

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 15:14
Última modificação: 15/02/2023 - 10:38
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos
Definições: 

É permitida a prorrogação do prazo de vigência das bolsas de estudos por 120 dias a título de licença maternidade.

Orientações: 

É necessário enviar por e-mail, logo após o nascimento do(a) filho(a) da bolsista:

  1. cópia digitalizada da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou documentos que comprovem a adoção ou guarda judicial;
  2. cópia digitalizada do atestado médico referente à licença maternidade de até 120 dias.

No corpo do e-mail deve constar a identificação da estudande (nome, curso, número de matrícula, identidade e CPF) e a formalização do pedido de licença maternidade descrevendo a data de início e término efetivo da licença.

OBS: ler as normativas específicas da sua agência de fomento correspondente listadas abaixo.

OBS.: a FAPEMIG alterou seu entendimento sobre a licença maternidade, agora a bolsista em direito a prorrogação da bolsa de estudos.

A Deliberação 17 de 2017 da FAPEMIG não tem mais validade. A partir de agora vale as instruções do Ofício Circular FAPEMIG/DBE nº 1/2023 anexo ao final desta página.

Legislação

Lei: prorrogação de bolsas - licença Maternidade

Dispõe sobre a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e adoção.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 15:07
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
13.536
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Lei ordinária

Art. 1o  Esta Lei permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento à pesquisa nos casos de maternidade e de adoção.

Legislação

Portaria CAPES: licença Maternidade

Trata da prorrogação da bolsa em caso de licença maternidade para bolsistas CAPES.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:56
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
248
Data de publicação: 
2011
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 1º Os prazos regulamentares máximos de vigência das bolsas de estudo no país e no exterior, iguais ou superiores a 24 (vinte e quatro meses), destinadas à titulação de mestres e doutores, poderão ser prorrogados por até 4 (quatro) meses, se comprovado o afastamento temporário das atividades da bolsista, provocado pela ocorrência de parto durante o período de vigência da respectiva bolsa.

Legislação

Deliberação FAPEMIG: licença Maternidade

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:45
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
117
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Ato administrativo

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.

Art.1º - Permitir o afastamento, com suspensão da bolsa, observado o limite de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º - Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo período, desde que não ultrapassado o prazo máximo permitido pelo curso.

Serviço

Bolsas - Vínculo empregatício

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:37
Última modificação: 15/02/2024 - 09:27
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos
Definições: 

Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

Requisitos: 

Art. 3º Considerando a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e a Portaria Conjunta N° 1, de 15 de julho de 2010 da CAPES e do CNPq, exigir-se-á do pós-graduando para concessão inicial da bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

II - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-graduação;

III - ser classificado em processo seletivo instaurado pelo PPGECB/UFU;

IV - não acumular a percepção da bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

V - não ter em seu histórico do PPGECB, presente ou passado, registros de reprovação ou rendimento acadêmico deficiente no nível em que cursa, de maneira análoga ao exigido para a manutenção da bolsa em períodos subsequentes conforme § 1º do artigo 6º.

Art. 4º Exercer no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.

Orientações: 

DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 5º As cotas de bolsas de todas as agências de fomento serão distribuídas em função de sua disponibilização, e o PPGECB entende que todas as bolsas são iguais em valor e qualidade, sendo as bolsas novas aquelas disponibilizadas para implementação imediata pela turma aprovada no Edital mais recente (mesmo aquelas com início prorrogado por licenças maternidade ou atrasos autorizados pelas agências fomentadoras) e bolsas adicionais aquelas disponibilizadas posteriormente à implementação das bolsas novas ou aquelas resultantes de remanejamento ou conversão a partir de outros tipos de bolsa.

§ 1º Todos os alunos aprovados no processo seletivo, regularmente matriculados e que optaram pela necessidade de bolsa quando da inscrição no processo seletivo são considerados candidatos à bolsa no PPGECB.

§ 2º Aos alunos recém aprovados no processo seletivo serão destinadas bolsas novas das cotas disponibilizadas ao PPGECB, conforme a ordem de classificação no exame de seleção, considerando:

I – Estão aptos às bolsas novas apenas alunos que não apresentam vínculo empregatício, ou apresentam vínculo empregatício sem vencimentos.

Parágrafo único: alunos que apresentarem atividade remunerada ou outros rendimentos estarão aptos a concorrerem às cotas adicionais.

§ 3º Cotas adicionais ou resultantes de remanejamento ou conversão serão distribuídas priorizando-se:

I – ausência de atividade remunerada e/ou outros rendimentos;

II – menor tempo até titulação;

III – menor tempo de dedicação às atividades externas ao PPGECB declarado pelo discente e com ciência do orientador;

IV – classificação no processo seletivo;

V – melhor desempenho acadêmico.

Parágrafo único: Poderão acumular rendimentos apenas discentes que exercerem no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.

 

PARA SOLICITAR

O discente deve enviar por e-mail, em PDF, uma carta com detalhes da situação. Não há modelo a ser seguido, mas deve conter a assinatura do aluno e do seu orientador, além de informações de como apareceu a oportunidade, quais são as atividades a serem desenvolvidas, de que forma haverá conciliação dos horários dessa nova atividade com as tarefas acadêmicas, uma justificativa.

Além da carta, é necessário entregar uma cópia do comprovante do vínculo empregatício (contrato, carteira de trabalho, holerite etc.) que deixe claro qual é a carga horária semanal a ser cumprida no trabalho.

E, por fim, o Termo de Compromisso e a Declaração de Acúmulos CAPES, conforme modelo abaixo.

Ressalta-se que o acúmulo de bolsa com outras remunerações sempre deve ser apreciado pelo Colegiado, não sendo um direito inato ao bolsista.

Serviço

Bolsas - Manutenção (Relatório Anual)

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:24
Última modificação: 08/01/2024 - 14:41
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos
Definições: 

Para manutenção de bolsa de estudos é necessário cumprir requisitos estabelecidos pelo Programa, além de observar toda a legislação pertinente da agência de fomento correspondente.

Ademais, a Resolução do Colegiado que aprova os critérios para concessão, manutenção e renovação de bolsas de estudo prevê, em seu inciso III, parágrafo 1º, no artigo 6º, Capítulo IV - dos requisitos para manutenção das bolsas concedidas, a entrega do Pedido de Renovação e do Relatório Anual para renovação das bolsas de estudo.

Deve entregar o relatório o(a) bolsista que recebeu bolsa de estudos no ano anterior e deseja a renovação para o ano atual. Por exemplo, uma pessoa recebeu bolsa de estudos da CAPES em 2020 e deseja continuar recebendo o auxílio em 2021, ela deverá enviar o relatório no início de 2021, sempre até o fim do mês de janeiro do ano seguinte.

Requisitos: 

Comprovar desempenho acadêmico satisfatório:

  • Não pode ter reprovação ao longo enquanto bolista nem dois conceitos C ou inferior no semestre;
  • Para doutorandos, é necessária aprovação no Exame de Qualificação até o 7º semestre do curso;

Realizar estágio de docência.

Entregar o Pedido de renovação e relatório anual dentro do prazo estipulado.

 

Ressalta-se que todas as agências de fomento preveem a possibilidade de revogação da bolsa a qualquer tempo por infringência das suas normas, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito em seu favor.

Orientações: 

O bolsista deve preencher o Pedido de Renovação e Relatório Anual (arquivo único; modelo anexo no fim da página) e assiná-lo. Além disso, o orientador deve avaliar o desempenho do bolsista no item 7 e assiná-lo também.

O documento deve ser enviado por e-mail, em PDF, à Secretaria.