prorrogação

Português, Brasil
Serviço

Dilação de prazo para exame de qualificação

por Juliana Pinheiro
Publicado: 29/02/2024 - 11:03
Última modificação: 29/02/2024 - 11:03
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Orientações: 

É necessário encaminhar por e-mail, em PDF:

  1. uma carta de justificativa, descrevendo a situação atual do trabalho, detalhes sobre o que está em atraso, o prazo necessário para finalizar o projeto, qual prazo de prorrogação está sendo solicitado;
  2. um boneco do projeto, cotendo o que foi desenvolvimento até o momento;
  3. e um cronograma de atividades, detalhando o que será feito com esse prazo a mais.

 

  • A carta deve ser assinada pelo discente e por seu orientador.
  • Todos os documentos devem ser encaminhados em PDF e separados, ou seja, o discente enviará 3 arquivos em PDF.
  • Não há modelo para nenhum desses documentos.
    • Apesar disso, o discente, ao elaborar o pedido, deve levar em consideração que o Colegiado se baseará somente nos documentos apresentados.
    • Com isso, um dos princípios é detalhar toda a situação vivenciada, os problemas enfrentados ao longo do curso, o impacto positivo que será gerado com a dilação de prazo para a qualidade do trabalho, etc.
    • Outro ponto importante é a estrutura do texto que não pode gerar dúvidas aos leitores, pois essas dúvidas dificilmente serão esclarecidas no momento da reunião.
    • E a estrutura dos documentos, como o cronograma, por exemplo, deve ser apresentada de forma clara e de fácil entendimento.
Serviço

Prorrogação de prazo para defesa

por Juliana Pinheiro
Publicado: 06/04/2023 - 10:55
Última modificação: 06/04/2023 - 10:55
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Serviços
Definições: 

A Resolução CONPEP Nº 17, de 09 de junho de 2022, que estabelece as normas gerais da Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia, prevê:

Art. 33. Os Cursos de Mestrado terão duração mínima de 12 (doze) meses e máxima de 24 (vinte e quatro) meses e os de Doutorado, mínima de 24 (vinte e quatro) meses e máxima de 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1º O PPG poderá definir, em seu Regulamento, períodos máximos de dilação nos prazos fixados neste artigo, observadas normas complementares da UFU e as diretrizes e orientações das agências de fomento para a área em que o Programa se insere.

§ 2º O discente poderá solicitar, ao Colegiado do PPG, dilação de prazo mediante pedido formal contendo:

I – justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar;

II – o estado atual da pesquisa bem como o plano de trabalho até a defesa, e cronograma com as atividades propostas;

III – parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado, observado os limites máximos previstos nas normas regimentais do PPG; e

IV – em casos a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.

Orientações: 

O pedido de prorrogação deve ser analisado pelo Colegiado, por isso, é importante que seja entregue com pelo menos 45 dias de antecedência do prazo final de defesa.

Os documentos devem ser encaminhados por e-mail, em PDF, separadamente:

  • carta contendo justificativa pelo não cumprimento do prazo regulamentar e parecer circunstanciado do orientador em que, dentre outros aspectos, ateste a capacidade acadêmica do discente em realizar o proposto dentro do prazo de dilação solicitado. A carta deve estar assinada pelo discente e pelo orientador;
  • plano de trabalho, ou seja, todo o material desenvolvido até o momento, para comprovar o estado atual da pesquisa;
  • cronograma com as atividades propostas, pensando no novo prazo;
  • caso a justificativa envolva motivos de saúde do discente, deverá ser acrescido laudo médico.
Serviços Relacionados: 
Acontece

Prorrogação de bolsas em virtude da Pandemia do novo coronavírus

Posicionamento da CAPES e das outras agências de fomento sobre a prorrogação de bolsas de estudos e o parecer do Colegiado do Programa
por Juliana Pinheiro
Publicado: 21/08/2020 - 12:26
Última modificação: 30/06/2022 - 11:21

Com a Portaria nº 55 de 29 de abril de 2020, a CAPES prorrogou excepcionalmente as bolsas de mestrado e doutorado vigentes no país por 3 (três) meses.

Em 07 de maio, o Colegiado do Programa se reuniu e emitiu a Carta COPEC nº 2039152 que foi divulgada a todos os discentes no dia 18 de maio. Informa-se que a prorrogação de bolsas da CAPES é válida para todos os discentes bolsistas dessa agência de fomentos. Entretanto, aqueles que quiserem deverão manifestar interesse até a primeira semana de dezembro deste ano de 2020 enviando, por e-mail, uma carta de justificativa, um boneco do projeto e um cronograma de atividades. A prorrogação será concedida, porém é necessário manifestação formal do discente em todos os casos, independente da agência de fomentos que financie seus estudos.

Além disso, o Colegiado explica que essa situação será reavaliada anualmente, tendo em vista seu o impacto de longo prazo. E, por fim, deixa autorizado esse mesmo posicionamento para as outras agências de fomento, caso elas se manifestem da mesma forma.

Em 26 de maio, a FAPEMIG publicou a Portaria nº 20/2020 prorrogando por 3 (três) meses as bolsas em vigor na data de sua publicação e aquelas que vieram a ser concedidas durante o período de restrições relacionado à pandemia de COVID-19.

No dia 06 de maio, o CNPq publicou o Inform nº 4 do qual destacamos o seguinte trecho: "informa que a possível prorrogação de Bolsas Institucionais de Iniciação Científica e Tecnológica, de Mestrado e de Doutorado no País, por até 60 dias". Apesar disso, a agência publicou instruções somente para prorrogação de bolsas que seriam canceladas nesse período, e não para as vigentes que serão canceladas futuramente. O Colegiado, em reunião no dia 10 de junho, esclarece que, de qualquer forma, os prazos das bolsas e das defesas serão avaliados anualmente.

Recentemente, a CAPES, por meio da Portaria nº 121, estendeu o prazo de prorrogação de 3 (três) para 6 (seis) meses. Apesar disso, o procedimento continua o mesmo: as prorrogações serão feitas caso a caso, à medida em que as bolsas vencerem no sistema e devem acontecer mediante manifestação formal do discente até a primeira semana de dezembro.

A FAPEMIG, com a publicação da Portaria nº 43/2020, também estendeu o prazo de 3 (três) para 6 (seis) meses. E continua em vigência a necessidade de manifestação formal do discente para prorrogação da bolsa.

Em 13 de dezembro de 2021, após o Colegiado receber uma carta dos discentes do Programa sobre a insegurança jurídica em torno da prorrogação da bolsa de estudos, decidiu-se conceder a prorrogação da bolsa de estudos de 6 meses para todos os discentes do Programa ingressantes em 2020 e em anos anteriores que tenham bolsa de estudos da CAPES e da FAPEMIG.

Os discentes de doutorado das turmas 16 (ingresso em março/2019, conclusão em fevereiro/2023) e 17 (ingresso em março/2020, conclusão em fevereiro/2024) deverão enviar até o dia 31 de dezembro uma carta simples (com assinatura do discente e de seu orientador) solicitando a prorrogação da bolsa de estudos e do prazo de defesa em 6 meses. Aqueles discentes que não possuem bolsa de estudos não precisam solicitar a prorrogação agora, devem fazê-la, se necessário, em momento oportuno, ou seja, em novembro ou dezembro do ano anterior à defesa.

Em 4 de janeiro de 2022 fomos informados que as Portarias nº 20 e a 43 de 2020, que dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vigência das bolsas de Mestrado e Doutorado no âmbito do Programa PAPG - FAPEMIG, tiveram seus prazos de vigências encerrados em 31/12/2021, tendo em vista o fim do Estado de Emergência em saúde publica determinada pelo Governador do Estado.

Em 30 de junho de 2022 recebemos por e-mail a Portaria nº 107, de 13 de junho de 2022, na qual a CAPES revoga as Portarias 55 e 121/2020 que dispõem sobre a prorrogação das bolsas em virtude da pandemia de COVID-19.