acúmulo de bolsas

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Atualização do Termo de Compromisso para concessão de bolsas do PAPG - FAPEMIG

É vedada a concessão de bolsa a indivíduos que já tenham recebido bolsa da mesma modalidade, obtido no país ou no exterior, mesmo que em outra área de conhecimento
por Juliana Pinheiro
Publicado: 21/11/2023 - 11:18
Última modificação: 21/11/2023 - 11:18

A Diretoria de Pós-graduação informa que recebeu as seguintes instruções da FAPEMIG: 

 

“Informamos que o Termo de Compromisso para concessão de bolsas do PAPG passou por uma nova atualização. 

Foi adicionado uma nova regra na letra c) Atesto estar ciente que: 

“É vedada a concessão de bolsa a indivíduos que já tenham recebido bolsa da mesma modalidade, obtido no país ou no exterior, mesmo que em outra área de conhecimento, de participar da presente modalidade de bolsa, como forma de prestigiar com o investimento de recursos públicos os indivíduos que ainda não tenham nenhum título deste nível;” 

O modelo do Termo atualização já está no sistema de Bolsas PAPG” EVEREST”. 

  

Neste sentido, não será permitido que ex-bolsistas de mestrado e doutorado da FAPEMIG sejam novamente cadastrados como bolsistas nas mesmas modalidades/categoria de bolsas concedidas anteriormente pela agência. Por exemplo:  um discente que foi bolsista de mestrado pela FAPEMIG não poderá receber uma nova bolsa de mestrado pela FAPEMIG ou um discente que foi bolsista de doutorado pela FAPEMIG não poderá receber uma nova bolsa de doutorado pela FAPEMIG. 

Ressalta-se que não há impedimento de cadastro de bolsas de doutorado para ex-bolsistas de mestrado financiados pela FAPEMIG. 

Legislação

Portaria CAPES: regulamentação do acúmulo de bolsas

Regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 02/08/2023 - 14:01
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
133
Data de publicação: 
2023
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Documentos
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições conferidas pelo art. 33 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, resolve:

Art. 1º Esta Portaria regulamenta o acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País com atividade remunerada ou outros rendimentos.

Seção I

Das disposições gerais.

Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.