Legislação

Resolução CONPEP: estabelece normas gerais para Fluxo Contínuo

Estabelece normas gerais para a realização de ingresso em fluxo contínuo nos Cursos de Doutorado dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 01/02/2023 - 11:14
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
12
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Resolução

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos para concretizar formalmente o ingresso em fluxo contínuo nos Cursos de Doutorado dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.

CAPÍTULO I

DA ADOÇÃO

Art. 2º É facultada ao Programa de Pós-graduação a realização de seleção para o Doutorado com previsão de ingresso em fluxo contínuo.

Art. 3º A realização do processo de seleção para o Doutorado com previsão de ingresso em fluxo contínuo pode ser adotada pelos Programas de Pós-graduação nos casos em que se verifique a necessidade de flexibilizar o ingresso de discentes em períodos diferentes daqueles estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação, aprovado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).