processo de seleção

Indefinido
Acontece

Processo Seletivo para ingresso nos Cursos de Mestrado e Doutorado 2023/2

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção para ingresso no PPGECB no segundo semestre de 2023.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/04/2023 - 10:00
Última modificação: 20/04/2023 - 10:00

A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade (PPGECB), do Instituto de Biologia (INBIO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),  no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria REITO/UFU nº 4036, de 10 de agosto de 2022, e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares e alunos especiais, para o PPGECB, modalidade Curso de Mestrado e Doutorado Acadêmicos, para ingresso no segundo  semestre de 2023.

Sobre a inscrição:

  • a documentação deve ser enviada em dois documentos PDFs acessíveis utilizando Adobe Acrobat ou outros leitores de PDFs;
  • a integridade dos documentos eletrônicos e a possibilidade de acesso às informações é de responsabilidade do candidato;
  • o primeiro PDF deve conter a documentação de inscrição e identificação dos candidatos;
  • o segundo PDF deve conter a sua documentação curricular e o Projeto de Doutorado;
  • a documentação deve ser enviada para o e-mail: ecologia@umuarama.ufu.br;
  • não serão aceitas inscrições por outro meio ou enviadas para outro e-mail.

Sobre a escolha do orientador:

  • a indicação ou não de um possível orientador na ficha de inscrição não impede que os candidatos participem do processo seletivo. Essa menção tampouco afeta a possibilidade de sucesso durante o processo de seleção;
  • a escolha do orientador é imprescindível somente no momento da matrícula.
Legislação

Resolução CONPEP: estabelece normas gerais para Fluxo Contínuo

Estabelece normas gerais para a realização de ingresso em fluxo contínuo nos Cursos de Doutorado dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 01/02/2023 - 11:14
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
12
Data de publicação: 
2020
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Resolução

R E S O L V E:

Art. 1º Estabelecer as normas e procedimentos para concretizar formalmente o ingresso em fluxo contínuo nos Cursos de Doutorado dos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.

CAPÍTULO I

DA ADOÇÃO

Art. 2º É facultada ao Programa de Pós-graduação a realização de seleção para o Doutorado com previsão de ingresso em fluxo contínuo.

Art. 3º A realização do processo de seleção para o Doutorado com previsão de ingresso em fluxo contínuo pode ser adotada pelos Programas de Pós-graduação nos casos em que se verifique a necessidade de flexibilizar o ingresso de discentes em períodos diferentes daqueles estabelecidos pelo Calendário Acadêmico da Pós-graduação, aprovado pelo Conselho de Pesquisa e Pós-graduação (CONPEP).

Acontece

Processo seletivo para ingresso de alunos no curso de Doutorado 2023/1

Edital de abertura das inscrições e do processo de seleção 2023/01 para ingresso no Programa de Pós-Graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade, curso de Doutorado Acadêmico.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 24/10/2022 - 11:48
Última modificação: 24/10/2022 - 11:48

A coordenadora do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade (PPGECB), do Instituto de Biologia (INBIO), da Universidade Federal de Uberlândia (UFU),  no uso de suas atribuições e considerando a delegação de competência que lhe foi outorgada por meio da Portaria R/UFU nº 4036, de 10 de agosto de 2022, e também pelo Estatuto e Regimento Geral da UFU e demais legislações pertinentes, torna públicas as condições gerais para a abertura das inscrições e o processo de seleção para alunos regulares, para o PPGECB, modalidade Doutorado Acadêmico, para ingresso no primeiro semestre de 2023.

Sobre a inscrição:

  • a documentação deve ser enviada em dois documentos PDFs acessíveis utilizando Adobe Acrobat ou outros leitores de PDFs;
  • a integridade dos documentos eletrônicos e a possibilidade de acesso às informações é de responsabilidade do candidato;
  • o primeiro PDF deve conter a documentação de inscrição e identificação dos candidatos;
  • o segundo PDF deve conter a sua documentação curricular e o Projeto de Doutorado;
  • a documentação deve ser enviada para o e-mail: ecologia@umuarama.ufu.br;
  • não serão aceitas inscrições por outro meio ou enviadas para outro e-mail.

Sobre a escolha do orientador:

  • a indicação ou não de um possível orientador na ficha de inscrição não impede que os candidatos participem do processo seletivo. Essa menção tampouco afeta a possibilidade de sucesso durante o processo de seleção;
  • a escolha do orientador é imprescindível somente no momento da matrícula.
Serviço

Processo Seletivo - Comissão de Heteroidentificação

por Juliana Pinheiro
Publicado: 12/07/2022 - 09:01
Última modificação: 12/07/2022 - 09:01
Público-alvo: 
Estudante / Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos / Serviços
Definições: 

Com o objetivo de uniformizar dentro da Universidade a sistemática de heteroidentificação para participação em edital de seleção de pós-graduação, a Diretoria de Estudos e Pesquisas Afrorraciais - DIEPAFRO e o Núcleo de Estudos Afro-brasileiros - NEAB em parceria com a Diretoria de Pós-graduação - DIRPG torna público o documento contendo as Diretrizes Operacionais para procedimento de Heteroidentificação de candidatos às vagas PPI (Pretos, pardos e indígenas) nos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU.

Orientações: 

Os candidatos às vagas destinadas às cotas raciais, ou seja, PPI (Pretos, Pardos e Indígenas) deverão apresentar no ato da inscrição de processos seletivos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, verificando sua adequação em uma das condições abaixo listadas:

  1. Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido pela UFU. Caso não tenha acesso ao documento, ele pode ser solicitado através do seguinte e-mail: chpg@reito.ufu.br. A qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento.
  2. Portador de documento comprobatório contendo deferimento em procedimento de heteroidentificação emitido por outras instituições públicas federais de ensino superior. Nesse caso o candidato deve providenciar documento original na instituição em que foi realizada o procedimento. A qualquer momento, caso necessário, a UFU poderá averiguar a veracidade do documento. Enviar para: chpg@reito.ufu.br
  3. Solicitante de procedimento de heteroidentificação complementar à sua autodeclaração. Preencher as documentações: Modelo 1 Solicitação de Heteroidentificação. Anexar: documento de identificação com foto e foto individual atual (foto frontal; boa iluminação; fundo branco; roupas claras; sem maquiagem; sem óculos; cabelos soltos; de preferência sem agasalho ou roupa de frio; sem filtros de edição; boa resolução; arquivo com no máximo 6MB). Modelo 2 Autodeclaração. Obs.: compete à comissão de heteroidentificação da UFU designada para essa finalidade realizar a análise desta documentação. Enviar para: chpg@reito.ufu.br
  4. Casos omissos deverão ser analisados pela DIEPAFRO, NEAB e PROPP. Compete aos órgãos diretamente envolvidos, juntamente com a comissão de heteroidentificação da UFU designada para essa finalidade realizar a análise de cada caso.

No caso de candidato indígena, deve-se apresentar ainda o RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena) e enviar para: chpg@reito.ufu.br O candidato às vagas destinadas às cotas PPI somente poderá se inscrever em processos seletivos de Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da UFU, quando estiver de posse do documento ou Termo de Deferimento da AUTODECLARAÇÃO, realizado mediante procedimento de heteroidentificação.

Todas as informações, bem como o cronograma para entrega e avaliação dos documentos, estão no site da DIEPAFRO: http://www.diepafro.ufu.br/servicos/comissoes-de-heteroidentificacao

Serviços Relacionados: 
Acontece

Processo seletivo para ingresso de alunos nos cursos de Mestrado e Doutorado 2022/2

Inscrições de 16 a 27 de maio
por Juliana Pinheiro
Publicado: 13/04/2022 - 15:47
Última modificação: 13/04/2022 - 15:47

Estarão abertas as inscrições para o processo de seleção de alunos regulares para o PPGECB, modalidades curso de Mestrado Acadêmico (ingresso em agosto de 2022 e defesa de dissertação até julho de 2024) e curso de Doutorado (ingresso em agosto de 2022 e defesa de tese até julho de 2026).

Todo o processo seletivo acontecerá de maneira remota.

As inscrições serão recebidas por e-mail (ecologia@umuarama.ufu.br) entre os dias 16 e 27 de maio.

Legislação

Resolução CONPEP: política de ações afirmativas

Dispõe sobre a política de ações afirmativas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação stricto sensu.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 27/11/2018 - 18:42
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
06
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Comunidade externa
Assunto: 
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Resolução

Art. 1 º Os Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia adotarão ações afirmativas para a inclusão e a permanência de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência entre o segmento discente.

Serviço

Bolsas - Licença maternidade

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 15:14
Última modificação: 15/02/2023 - 10:38
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos
Definições: 

É permitida a prorrogação do prazo de vigência das bolsas de estudos por 120 dias a título de licença maternidade.

Orientações: 

É necessário enviar por e-mail, logo após o nascimento do(a) filho(a) da bolsista:

  1. cópia digitalizada da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou documentos que comprovem a adoção ou guarda judicial;
  2. cópia digitalizada do atestado médico referente à licença maternidade de até 120 dias.

No corpo do e-mail deve constar a identificação da estudande (nome, curso, número de matrícula, identidade e CPF) e a formalização do pedido de licença maternidade descrevendo a data de início e término efetivo da licença.

OBS: ler as normativas específicas da sua agência de fomento correspondente listadas abaixo.

OBS.: a FAPEMIG alterou seu entendimento sobre a licença maternidade, agora a bolsista em direito a prorrogação da bolsa de estudos.

A Deliberação 17 de 2017 da FAPEMIG não tem mais validade. A partir de agora vale as instruções do Ofício Circular FAPEMIG/DBE nº 1/2023 anexo ao final desta página.

Legislação

Deliberação FAPEMIG: licença Maternidade

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:45
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
117
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Ato administrativo

Aprova a prorrogação de bolsas por até 120 (cento vinte) dias, com a suspensão do benefício, do Programa de Apoio a Pós-Graduação – PAPG, em razão de licença maternidade.

Art.1º - Permitir o afastamento, com suspensão da bolsa, observado o limite de até 120 (cento e vinte) dias.

Art. 2º - Permitir a extensão da bolsa pelo mesmo período, desde que não ultrapassado o prazo máximo permitido pelo curso.

Serviço

Bolsas - Vínculo empregatício

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:37
Última modificação: 15/02/2024 - 09:27
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos
Definições: 

Art. 2º As bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado concedidas pela CAPES no País poderão ser acumuladas com atividade remunerada ou outros rendimentos, com exceção:

I - do acúmulo de bolsas de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

II - das vedações expressamente dispostas na legislação vigente;

§ 1º Para fins do disposto no inciso I, considera-se nível o grau de titulação (mestrado, doutorado) ou estágio (pós-doutorado) do Programa de Pós-Graduação (PPG) ao qual o beneficiário está vinculado.

§ 2º A vedação de que trata o inciso I não se aplica aos casos de complementação do valor das bolsas por outro órgão de fomento ou entidade parceira, quando previsto em acordos estabelecidos com esta Fundação.

Requisitos: 

Art. 3º Considerando a Portaria Nº 76, de 14 de abril de 2010 da CAPES e a Portaria Conjunta N° 1, de 15 de julho de 2010 da CAPES e do CNPq, exigir-se-á do pós-graduando para concessão inicial da bolsa de estudos:

I - dedicação integral às atividades do Programa de Pós-graduação;

II - não possuir qualquer relação de trabalho com a instituição promotora do Programa de Pós-graduação;

III - ser classificado em processo seletivo instaurado pelo PPGECB/UFU;

IV - não acumular a percepção da bolsa de mestrado, doutorado e pós-doutorado no País com outras bolsas, nacionais ou internacionais, de mesmo nível, financiadas com recursos públicos federais;

V - não ter em seu histórico do PPGECB, presente ou passado, registros de reprovação ou rendimento acadêmico deficiente no nível em que cursa, de maneira análoga ao exigido para a manutenção da bolsa em períodos subsequentes conforme § 1º do artigo 6º.

Art. 4º Exercer no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.

Orientações: 

DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS

Art. 5º As cotas de bolsas de todas as agências de fomento serão distribuídas em função de sua disponibilização, e o PPGECB entende que todas as bolsas são iguais em valor e qualidade, sendo as bolsas novas aquelas disponibilizadas para implementação imediata pela turma aprovada no Edital mais recente (mesmo aquelas com início prorrogado por licenças maternidade ou atrasos autorizados pelas agências fomentadoras) e bolsas adicionais aquelas disponibilizadas posteriormente à implementação das bolsas novas ou aquelas resultantes de remanejamento ou conversão a partir de outros tipos de bolsa.

§ 1º Todos os alunos aprovados no processo seletivo, regularmente matriculados e que optaram pela necessidade de bolsa quando da inscrição no processo seletivo são considerados candidatos à bolsa no PPGECB.

§ 2º Aos alunos recém aprovados no processo seletivo serão destinadas bolsas novas das cotas disponibilizadas ao PPGECB, conforme a ordem de classificação no exame de seleção, considerando:

I – Estão aptos às bolsas novas apenas alunos que não apresentam vínculo empregatício, ou apresentam vínculo empregatício sem vencimentos.

Parágrafo único: alunos que apresentarem atividade remunerada ou outros rendimentos estarão aptos a concorrerem às cotas adicionais.

§ 3º Cotas adicionais ou resultantes de remanejamento ou conversão serão distribuídas priorizando-se:

I – ausência de atividade remunerada e/ou outros rendimentos;

II – menor tempo até titulação;

III – menor tempo de dedicação às atividades externas ao PPGECB declarado pelo discente e com ciência do orientador;

IV – classificação no processo seletivo;

V – melhor desempenho acadêmico.

Parágrafo único: Poderão acumular rendimentos apenas discentes que exercerem no máximo 24 horas semanais de atividades externas ao PPGECB.

 

PARA SOLICITAR

O discente deve enviar por e-mail, em PDF, uma carta com detalhes da situação. Não há modelo a ser seguido, mas deve conter a assinatura do aluno e do seu orientador, além de informações de como apareceu a oportunidade, quais são as atividades a serem desenvolvidas, de que forma haverá conciliação dos horários dessa nova atividade com as tarefas acadêmicas, uma justificativa.

Além da carta, é necessário entregar uma cópia do comprovante do vínculo empregatício (contrato, carteira de trabalho, holerite etc.) que deixe claro qual é a carga horária semanal a ser cumprida no trabalho.

E, por fim, o Termo de Compromisso e a Declaração de Acúmulos CAPES, conforme modelo abaixo.

Ressalta-se que o acúmulo de bolsa com outras remunerações sempre deve ser apreciado pelo Colegiado, não sendo um direito inato ao bolsista.

Serviço

Bolsas - Manutenção (Relatório Anual)

por Juliana Pinheiro
Publicado: 04/07/2018 - 14:24
Última modificação: 08/01/2024 - 14:41
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro / Processos seletivos
Definições: 

Para manutenção de bolsa de estudos é necessário cumprir requisitos estabelecidos pelo Programa, além de observar toda a legislação pertinente da agência de fomento correspondente.

Ademais, a Resolução do Colegiado que aprova os critérios para concessão, manutenção e renovação de bolsas de estudo prevê, em seu inciso III, parágrafo 1º, no artigo 6º, Capítulo IV - dos requisitos para manutenção das bolsas concedidas, a entrega do Pedido de Renovação e do Relatório Anual para renovação das bolsas de estudo.

Deve entregar o relatório o(a) bolsista que recebeu bolsa de estudos no ano anterior e deseja a renovação para o ano atual. Por exemplo, uma pessoa recebeu bolsa de estudos da CAPES em 2020 e deseja continuar recebendo o auxílio em 2021, ela deverá enviar o relatório no início de 2021, sempre até o fim do mês de janeiro do ano seguinte.

Requisitos: 

Comprovar desempenho acadêmico satisfatório:

  • Não pode ter reprovação ao longo enquanto bolista nem dois conceitos C ou inferior no semestre;
  • Para doutorandos, é necessária aprovação no Exame de Qualificação até o 7º semestre do curso;

Realizar estágio de docência.

Entregar o Pedido de renovação e relatório anual dentro do prazo estipulado.

 

Ressalta-se que todas as agências de fomento preveem a possibilidade de revogação da bolsa a qualquer tempo por infringência das suas normas, ficando o bolsista obrigado a ressarcir o investimento feito em seu favor.

Orientações: 

O bolsista deve preencher o Pedido de Renovação e Relatório Anual (arquivo único; modelo anexo no fim da página) e assiná-lo. Além disso, o orientador deve avaliar o desempenho do bolsista no item 7 e assiná-lo também.

O documento deve ser enviado por e-mail, em PDF, à Secretaria.