normas gerais

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Legislação

Resolução CONPEP: normas gerais da Pós-graduação UFU

Estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, avaliação e alterações relativas aos Programas de Pós-graduação stricto sensu da Universidade Federal de Uberlândia.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 21/06/2022 - 16:32
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
17
Data de publicação: 
2022
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Documentos
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Tipo de legislação: 
Resolução

REGULAMENTO GERAL DOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA - UF​U

 

CAPÍTULO I 

DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO

 

Art. 1º Esta Resolução estabelece normas gerais para a criação, organização, funcionamento, implementação, extinção, e alterações relativas aos Programas de Pós-Graduação - PPGs stricto sensu, no âmbito da Universidade Federal de Uberlândia - UFU.

Tópicos: 
Legislação

CAPES: normas para funcionamento da pós-graduação

Estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação stricto sensu.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 24/08/2021 - 11:19
Última modificação: 31/10/2023 - 11:49
Número: 
7
Data de publicação: 
2017
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

Art.1º Constituem programas institucionais de pós-graduação stricto sensu os cursos de mestrado e doutorado regulares, pertencentes ao Sistema Nacional de Pós-Graduação, avaliados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), submetidos à deliberação pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE) e homologados pelo Ministro da Educação.

§ 1º Os cursos de mestrado e doutorado são orientados ao desenvolvimento da produção intelectual comprometida com o avanço do conhecimento e de suas interfaces com o bem econômico, a cultura, a inclusão social e o bem-estar da sociedade.

§ 2º Os cursos de mestrado e doutorado se diferenciam pela duração, complexidade, aprofundamento e natureza do trabalho de conclusão.

§ 3º A conclusão em cursos de mestrado não constitui condição necessária ao ingresso em cursos de doutorado.

§ 4º É admitido o uso de língua estrangeira nas atividades dos cursos de mestrado e doutorado, incluindo trabalhos, dissertações e teses.

Tópicos: 
Legislação

CAPES: regulamenta os cursos de pós-graduação

Marco conceitual e regulatório da pós-graduação brasileira.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 24/08/2021 - 11:16
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
977
Data de publicação: 
1965
Público-alvo: 
Estudante
Professor
Técnico-Administrativo
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação: 
Parecer

DEFINIÇÃO DOS CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO

Parecer nº 977/65, C.E.Su, aprov. em 3-12-65. – O Sr. Ministro da Educação e Cultura, considerando a necessidade de implantar e desenvolver o regime de cursos-pós-graduação em nosso ensino superior e tendo em vista a imprecisão, que reina entre nós, sobre a natureza desses cursos, solicita ao Conselho pronunciamento sobre a matéria que defina e, se for o caso, regulamente os cursos de pós-graduação a que se refere a letra b do art. 69 da Lei de Diretrizes e Bases.

 

CONCEITO DE PÓS-GRADUAÇÃO

Assim concebida a pós-graduação, e reconhecida sua fundamental importância para a formação universitária, vemos que constitui regime especial de cursos cuja natureza devemos precisar.

Em primeiro lugar impõe-se distinguir entre pós-graduação sensu stricto e sensu lato. No segundo sentido a pós-graduação, conforme o próprio nome está a indicar, designa todo e qualquer curso que se segue à graduação

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