Legislação

Resolução COLPPGECB: análise de certificado de proficiência

Disciplina a Análise de Certificados de Proficiência em Língua Estrangeira do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 02/02/2023 - 14:01
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
4
Data de publicação: 
2023
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

R E S O L V E:

Disciplinar os procedimentos para avaliação dos certificados de proficiência no âmbito do Programa de Pós-graduação em Ecologia, Conservação e Biodiversidade, doravante PPGECB.

LÍNGUAS ESTRANGEIRAS

Art. 1º Poderão ser validados certificados de Língua Inglesa, Francesa e Espanhola. Certificados de outras línguas dependerão de consulta prévia ao Colegiado.

INSCRIÇÕES

Art. 2º As inscrições ocorrerão por fluxo contínuo, sendo recebidas até a última semana de um mês, com avaliação do Colegiado na primeira quinzena do mês seguinte, conforme agendamento das reuniões.

Art. 3º As inscrições devem ser encaminhadas por e-mail à Secretaria do Programa (ecologia@umuarama.ufu.br). No ato da inscrição o candidato deverá indicar o idioma escolhido para validação e apresentar a documentação para comprovação.

Art. 4º O interessado deve encaminhar por e-mail a Ficha de inscrição, preenchida e assinada, conforme modelo Anexo I, e uma cópia dos certificados exigidos. O processo será encaminhado ao Colegiado do PPGECB.

Art. 5º Alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês, para Mestrado, ou até o 36º mês, para o Doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.

Art. 6º Para o Mestrado será exigido um certificado proficiência em língua inglesa e para o Doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência, um em língua inglesa e outro em língua estrangeira a escolha do candidato.