Legislação

CONPEP: institui Programa Especial para Participação de Servidores Aposentados

Institui o Programa Especial para Participação de Servidores Aposentados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da UFU
por Juliana Pinheiro
Publicado: 15/03/2021 - 13:59
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
02
Data de publicação: 
1999
Público-alvo: 
Professor
Comunidade externa
Assunto: 
Mestrado
Pesquisa
Tipo de legislação: 
Resolução

Art. 1o Criar o Programa Especial  de  Participação dos  Servidores  Aposentados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de  Uberlândia,  intitulado “Programa Especial para Participação de Servidores Aposentados”.

§ 1o Os servidores aposentados podem exercer, por tempo limitado, atividades de ensino de pós-graduação, pesquisa e extensão, bem como participar de bancas de dissertação e tese, concurso público, orientação de alunos e atividades correlatas, por meio de convênios, projetos e programas especiais, vinculados a órgãos de fomentos e/ou a fundações de apoio.

§ 2o A aceitação, por parte do servidor  aposentado,  constitui-se numa honraria,  não cabendo outra remuneração além da porventura existente na forma de bolsa do CNPq, de outros órgãos de fomento e/ou outras vantagens e facilidades previstas em convênios.

§ 3o Os convênios e projetos são propostos pelos Departamentos, Cursos, Pró-Reitorias, Centros e/ou Órgãos Suplementares.

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