CONPEP: institui Programa Especial para Participação de Servidores Aposentados
Publicado: 15/03/2021 - 13:59
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Art. 1o Criar o Programa Especial de Participação dos Servidores Aposentados nas atividades de ensino, pesquisa e extensão da Universidade Federal de Uberlândia, intitulado “Programa Especial para Participação de Servidores Aposentados”.
§ 1o Os servidores aposentados podem exercer, por tempo limitado, atividades de ensino de pós-graduação, pesquisa e extensão, bem como participar de bancas de dissertação e tese, concurso público, orientação de alunos e atividades correlatas, por meio de convênios, projetos e programas especiais, vinculados a órgãos de fomentos e/ou a fundações de apoio.
§ 2o A aceitação, por parte do servidor aposentado, constitui-se numa honraria, não cabendo outra remuneração além da porventura existente na forma de bolsa do CNPq, de outros órgãos de fomento e/ou outras vantagens e facilidades previstas em convênios.
§ 3o Os convênios e projetos são propostos pelos Departamentos, Cursos, Pró-Reitorias, Centros e/ou Órgãos Suplementares.