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Serviço

Credenciamento, recredenciamento e descredenciamento de docentes

por Juliana Pinheiro
Publicado: 22/08/2018 - 15:30
Última modificação: 22/09/2023 - 08:01
Público-alvo: 
Professor
Assunto: 
Disciplinas / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

As normas e procedimentos estabelecidos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia tem por objetivo garantir o bom funcionamento da pós-graduação na Instituição.

Requisitos: 

Art. 4º Para ser credenciado o docente deverá:

I – Ter pelo menos uma orientação de iniciação científica concluída ou em andamento;

II – Ter publicado ao menos dois trabalhos dentro do primeiro quartil na plataforma SCOPUS (maior percentil igual ou acima de 75%) nos últimos 4 anos.

 

Art. 5º Para ser recredenciamento o docente deverá:

I – Ter publicado ao menos dois trabalhos dentro do primeiro quartil na plataforma SCOPUS (maior percentil igual ou acima de 75%) nos últimos 4 anos;

II – Ofertar ao menos uma disciplina como responsável nos últimos 2 anos;

III – Ter publicado um manuscrito em periódico científico indexado (maior percentil igual ou acima de 50%) com ao menos (50% - 0,5) de seus orientados defendidos dentro do PPGECB.

Parágrafo único: não serão contabilizados os orientados defendidos no ano em vigência do recredenciamento.

 

Art. 6º Para descredenciamento considerar-se-á o docente que:

I – Não ter cumprido os critérios de recredenciamento dispostos no Art. 5º;

II – Formalizar solicitação ao Colegiado do Programa.

Orientações: 

Primeiramente é necessário contatar a Coordenadção do Programa, a fim de apresentar o interesse em credenciar-se no Programa e para discutirem detalhes dos requisitos.

Depois, deve-se protocolar um pedido formal para o Colegiado apresentando quais são os projetos e linhas de pesquisa trabalhados que podem ser agregados ao Programa e quais seriam as disciplinas a serem ministradas. O pedido deve conter:

  • carta de justificativa (com os detalhes mencionados acima e deve estar assinada);
  • cópia do currículo.

Esse pedido deve ser encaminhado por e-mail, com os documentos em anexo.

Ele será repassado ao Colegiado e, sendo aprovado, será encaminhado para a Comissão de Credenciamento no Pós-graduação (CCP), que se reúne uma vez ao ano.

OBSERVAÇÕES

Para ministrar disciplinas no Programa não é necessário ser credenciado, basta entrar em contato com o Coordenador do Programa e com a Secretaria.

Para ser orientador principal é necessário ser credenciado no Programa, inclusive com aprovação pela CCP.

Para ser coorientador não existem exigências nesta ordem, o pedido é avaliado pelo Colegiado levando em consideração somente o tema do trabalho e o currículo do pretenso coorientador (para maiores informações de como realizar esse pedido de inclusão de coorientador, ver o serviço "Requerimentos para o Colegiado - Procedimentos gerais").

Mais informações sobre credenciamento no site da PROPP:

http://www.propp.ufu.br/procedimento/credenciamento-recredenciamento-des...

Legislação

Portaria CAPES: categorias de docentes

Define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG's) stricto sensu.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/07/2018 - 12:10
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
81
Data de publicação: 
2016
Público-alvo: 
Professor
Assunto: 
Serviços
Tipo de legislação: 
Portaria

Art. 2º O corpo docente dos PPG's é composto por 3 (três) categorias de docentes:

I - docentes permanentes, constituindo o núcleo principal de docentes do programa;

II - docentes e pesquisadores visitantes;

III -docentes colaboradores.

Legislação

Resolução CONPEP: credenciamento de professores

Estabelece normas e procedimentos para credenciamento, recredenciamento, descredenciamento e enquadramento de docentes nos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/07/2018 - 10:52
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
01
Data de publicação: 
2011
Público-alvo: 
Professor
Assunto: 
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

Art. 1º O corpo docente dos Programas de Pós-graduação da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) é composto por professores/pesquisadores portadores do título de Doutor ou equivalente.