Serviço

Proficiência em língua estrangeira

por Juliana Pinheiro
Publicado: 28/07/2021 - 10:08
Última modificação: 13/02/2023 - 13:19
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Documentos / Processos seletivos / Serviços
Definições: 

Nos editais já publicados sobre o processo seletivo sempre está determinado que:

  1. Os candidatos aprovados e matriculados como alunos regulares deverão apresentar certificado de proficiência em língua estrangeira até o 18º mês, para Mestrado, ou até o 36º mês, para o Doutorado, após a matrícula, ou até o pedido de exame de qualificação, o que ocorrer primeiro.
    • Para o Mestrado será exigido um certificado proficiência em língua inglesa e para o Doutorado serão exigidos dois certificados de proficiência, um em língua inglesa e outro em língua estrangeira a escolha do candidato.
  2. Os tipos de certificados, níveis e período de validade serão definidos pelo Colegiado do Programa em resolução específica, definida até o segundo semestre desde a aprovação no processo seletivo.
  3. A comprovação de proficiência em língua estrangeira independe das provas de compreensão de textos de ecologia em língua inglesa. Estas etapas do certame não mais poderão ser utilizadas para comprovação de proficiência em língua estrangeira para efeito das atividades do PPGECB.
Requisitos: 

Estar regularmente matriculado no Programa.

Orientações: 

Conforme Resolução COLPPGECB nº 4, de 27 de janeiro de 2023, o discente deve enviar até a última semana de um mês, para avaliação do Colegiado na reunião do mês seguinte, a Ficha de Inscrição preenchida e assinada e o certificado de proficiência. Ambos os arquivos devem ser enviados por e-mail, separados e em PDF.