Legislação
Resolução CONPEP: Matrícula extemporânea
Disciplina, na Universidade Federal de Uberlândia, as normas e procedimentos a serem acatados para matrículas fora de época.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 08/12/2020 - 16:00
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Publicado: 08/12/2020 - 16:00
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número:
13
Data de publicação:
2017
Público-alvo:
Estudante
Comunidade externa
Assunto:
Mestrado
Processos seletivos
Serviços
Tipo de legislação:
Resolução
Art. 2º O candidato aprovado em processo seletivo de Programa de Pósgraduação (Mestrado e Doutorado), que não reunir condições para se matricular no período definido no Calendário Acadêmico dos Programas da Pós-graduação, poderá se matricular, fora de época, mediante o cumprimento das seguintes condições:
I - se candidato egresso de curso de graduação, com comprovada necessidade de colação de grau de forma tardia;
II - se candidato a Curso de Doutorado, com processo de conclusão do Curso de Mestrado, com defesa eminente; e
III - se candidato estrangeiro, proveniente de Instituição de Ensino Superior submetida a um calendário acadêmico diferente do adotado pela Universidade Federal de Uberlândia.