Legislação

CONPEP: Normas sobre monitoria

Fixa normas para a ativiadade de Monitoria destinada a alunos dos programa de pós-graduação da Instituição.
por Juliana Pinheiro
Publicado: 20/08/2019 - 10:44
Última modificação: 22/09/2023 - 08:58
Número: 
03
Data de publicação: 
2004
Público-alvo: 
Estudante
Assunto: 
Auxílio financeiro
Mestrado
Pesquisa
Processos seletivos
Projetos
Serviços
Tipo de legislação: 
Resolução

Art. 1º As atividades de Monitoria designadas a alunos regulares dos programas de pós-graduação stricto sensu (Cursos de Mestrado e Doutorado) compreendem atribuições e as atividades auxiliares, visando à cooperação e interação entre docentes e discentes em benefício do ensino e da pesquisa.

§ 1º As atividades poderão ser remuneradas ou não-remuneradas e ensejarão, ao seu final, a emissão de certificado ao aluno.

§ 2º O exercício de Monitoria, em qualquer das modalidades previstas no parágrafo antecedente, não envolverá relação trabalista nem implicará vínculo empregarício de qualquer grau ou natureza.

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